A Autarquia

A Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transporte de Caruaru (AMTTC), pessoa jurídica de direito público, possui competência e atribuições próprias e tem por finalidade precípua de servir de órgão executivo de mobilidade, trânsito e transporte municipal. Regida pela Lei Municipal nº 6.630, de 29 de dezembro de 2020, tem entre suas competências, especialmente:


- Planejar, projetar, regulamentar e operar no trânsito de veículos, de pedestres e de outros meios;

- Promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

- Executar a fiscalização de trânsito, atuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro

- CTB (Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997), no exercício regular do Poder de Polícia Administrativa de Trânsito.