IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR (PARA AUTUAÇÕES A PARTIR DO DIA 23/10/2023)

Descrição

    A Indicação do Real Condutor Infrator é a opção na qual o proprietário do veículo poderá informar que a infração não foi cometida por ele e sim por outro condutor.


Taxa

    Sem custo ao cidadão.


Requisitos

  • O requerente (proprietário do veículo) deverá acessar a sua carteira digital de trânsito (CDT),caso o usuário não tenha o Aplicativo da Carteira Digital de Trânsito deverá o mesmo deverá baixar a (CDT). Importante frisar que para acessar o Aplicativo - (CDT) o requerente deverá ter cadastro no gov.br. Após abrir o Aplicativo (CDT)e acessar a conta, escolha a opção INFRAÇÕES, logo vai aparecer todas as infrações vinculadas ao proprietário e a respectiva placa do veículo. Deverá então o requerente escolher a autuação no qual deseja indicar o condutor infrator e clicar nela para abrir o detalhamento, no canto inferior da tela vai aparecer a opção REAL INFRATOR, o requerente então deverá clicar nessa opção e colocar os dados do condutor infrator que serão solicitados e confirmar no final. O requerente então deverá aguardar a confirmação do recebimento da transferência de pontuação que chegará nas notificações do Aplicativo da CDT do condutor infrator, após ele confirmar recebimento a transferência será concluída.

Quem pode solicitar

  • O proprietário do veículo.

Prazo máximo

  • Conforme o prazo descrito na parte superior da notificação para apresentar defesa de autuação.

Informações da AMTTC

    Setor de Multas e Infrações (Atendimento por WhatApp ou e-mail):

    WhatApp: (81)9.8384-3485;

    E-mail: multaseinfracoes@amttc.pe.gov.br

    Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, 08h às 16h.

    Endereço: BR-104 KM62, S/N-Nova Caruaru, Polo Comercial, Caruaru-PE, CEP: 55.014-908;


Formulário